Revista Eletrônica da USIA, Vol 4, Nº 1, Fevereiro de 1999

POLÍTICA ANTITRUSTE E DE CONCORRÊNCIA

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Dos Editores

Os acontecimentos atuais - o caso antitruste da Microsoft, as fusões de grandes companhias de petróleo - demonstram como o comportamento competitivo das empresas transnacionais afeta os países muito além das suas fronteiras.

Há relativamente pouco tempo, alguns países não estavam satisfeitos com o que consideravam a aplicação extraterritorial da lei antitruste norte-americana. Agora, no entanto, à medida que mais países adotam a economia de mercado e mais mercados se globalizam, a cooperação entre as autoridades antitruste está se expandindo.

Um comitê consultivo do Departamento de Justiça está trabalhando arduamente para fazer recomendações referentes à política dos Estados Unidos no século XXI sobre uma série de questões antitrustes internacionais: análises multijurisdicionais de fusões, a interface entre a política antitruste e a política comercial, e a cooperação para a aplicação das leis.

Enquanto isso, autoridades do governo Clinton, entre outras, mantêm uma postura cética sobre a possibilidade de se chegar a um acordo multilateral sobre a política de concorrência e a aplicação das leis antitruste, a curto prazo, na Organização Mundial do Comércio [World Trade Organization].

Mas espera-se que haja mais convergência entre os governos, no que diz respeito às questões antitruste e de concorrência nos próximos anos, à medida que eles acumulam experiência ao trabalhar em conjunto nesses casos. E alguns observadores sugerem que elementos dos acordos padrão existentes referentes ao comércio e ao capital poderiam ser adaptados para a elaboração de acordos de política de concorrência.

Perspectivas econômicas
Revista Eletrônica da USIA, Vol. 4, Nº 1, Fevereiro de 1999